Ainda antes desta Proposta de Lei ser aprovada, já por si, provocou um dos maiores conflitos laborais no sector portuário, o que indicia que a insistência no articulado proposto, sem ter em conta as propostas das organizações de trabalhadores do sector que a têm contestado, será um erro, porque certamente teremos uma legislação geradora de ainda maiores conflitos, num sector importantíssimo para o desenvolvimento
económico do País. O Sector Portuário tem tido um assinalável crescimento económico nos últimos anos, com assinaláveis lucros dos seus operadores privados, com resultados líquidos positivos das Administrações Portuárias e ainda contribuindo para a dinamização económica nacional. Que o Governo e a Troika tenham, mesmo assim, decidido lançar o sector na instabilidade para conseguir uma redução do preço da força de trabalho no sector é esclarecedor das intenções de Governo e Troika. O trabalho portuário realizou-se historicamente em condições de enorme precariedade e brutal exploração dos trabalhadores. Desses tempos ficam-nos a memória das «casas de conto», autênticas praças de jorna onde os trabalhadores portuários mendigavam trabalho. A revolução portuguesa libertou Portugal dessa chaga, permitindo a conquista pelos trabalhadores de um quadro legal onde a qualidade e segurança da operação se ligam à estabilidade laboral.
A precarização do trabalho e a redução da especialização no trabalho portuário, que está na génese da legislação proposta com o objectivo de conseguir a todo o custo o aumento da exploração dos trabalhadores portuários, conduzirá ainda a uma menor qualidade profissional desta actividade e terá sérias implicações na segurança marítima. O processo que deu origem a esta proposta de lei e o seu conteúdo concreto, mais que um conjunto de alterações, recomendam o seu chumbo e devolução a um governo que não quis ou não soube apresentar uma proposta capaz que fosse mais que o cabaz de desejos dos operadores portuários. Destacamos aqui algumas das questões que convergem na necessidade de chumbar esta proposta de alteração do regime do trabalho portuário:
A precarização do trabalho e a redução da especialização no trabalho portuário, que está na génese da legislação proposta com o objectivo de conseguir a todo o custo o aumento da exploração dos trabalhadores portuários, conduzirá ainda a uma menor qualidade profissional desta actividade e terá sérias implicações na segurança marítima. O processo que deu origem a esta proposta de lei e o seu conteúdo concreto, mais que um conjunto de alterações, recomendam o seu chumbo e devolução a um governo que não quis ou não soube apresentar uma proposta capaz que fosse mais que o cabaz de desejos dos operadores portuários. Destacamos aqui algumas das questões que convergem na necessidade de chumbar esta proposta de alteração do regime do trabalho portuário:
. A proposta, de forma tecnicamente imperfeita, procura retirar do âmbito do conceito legal do trabalho portuário operações, tarefas e serviços que o são, com o mero objectivo de facilitar a exploração dos trabalhadores portuários. O facto dessas mesmas operações, tarefas e serviços se manterem no âmbito das empresas, da operação portuária, é a prova das intenções do governo.
. A proposta distorce o conceito de efectivo dos portos, alargando-o ao conjunto de trabalhadores precários, assim promovendo a precarização desta actividade, quando o que se exigiria seriam medidas que promovessem a progressiva integração no efectivo dos portos da mão-de-obra suplementar que já hoje existe constituída por trabalhadores precários com a necessária formação.
. A proposta, intencionalmente, procura obstar ao exercício do direito constitucional de negociação colectiva de condições de trabalho, nomeadamente no que respeita à organização convencional de regras adequadas à execução das operações portuárias.
. A proposta mostra as suas intenções no momento em que estimula as entidades empregadoras a cometer todas as infracções que no âmbito da utilização da mão-de-obra, pois retira-lhes as sanções anteriormente existentes.
. A proposta assume a intenção de promover o recurso nos portos ao «trabalho intermitente» em condições ainda mais precárias que as admitidas no
Código de Trabalho
. Aliás, a proposta afirma querer aproximar o regime de trabalho portuário do Código de Trabalho, mas na realidade propõe-se agravar nas relações de trabalho portuário as condições-limite que o Código estabelece, como se pode ver no atrás exposto e ainda nestes dois exemplos: Para as relações de trabalho portuário, a Proposta eleva praticamente para o dobro (120 dias de trabalho por ano civil) o limite de contratos de trabalho a termo, de muito curta duração (artigo 7º nº 2); e torna lícita a celebração de contratos de trabalho a termo, por períodos curtos ou por períodos mais alongados, mas sempre com a possibilidade da sua renovação sucessiva e sem qualquer limite de renovações (artigo 7º, nºs 3 e 4);
Pelo exposto, deve a Assembleia da República chumbar esta proposta do Governo de alterar o regime do trabalho portuário.
Mas deixamos ainda um último alerta: esta proposta é manifestamente anticonstitucional, quer por violar diversos preceitos constitucionais quer por afrontar a convenção137 da OIT ratificada por Portugal, o que deveria ser razão mais que suficientepara a sua não aprovação.
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