O Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) vai passar a designar-se Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), sucedendo nas atribuições do Instituto de Infraestruturas Rodoviárias (InIR), do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM) no domínio da supervisão e regulação da actividade económica dos portos comerciais e dos transportes marítimos, bem como da navegação da via navegável do Douro, assim como nas atribuições da Comissão de Planeamento de Emergência dos Transportes Terrestres.
No decreto-lei hoje publicado, que entra em vigor quinta-feira, o Ministério da Economia explica que este organismo da administração indirecta do Estado tem por missão regular, fiscalizar e exercer funções de coordenação e planeamento, bem como supervisionar e regulamentar as actividades desenvolvidas nos sectores das infra-estruturas rodoviárias e dos transportes terrestres. Irá ainda supervisionar e regular a actividade económica do sector dos portos comerciais e transportes marítimos.
A fusão dos três institutos estava prevista no Plano Estratégico dos Transportes 2011-2015.
"Põe-se, desta forma, termo à existência de uma pluralidade de organismos com funções cometidas no âmbito da regulação e da administração do sector dos transportes Terrestres", é referido no diploma, que sublinha ainda que "a unificação destas entidades apresenta diversas vantagens organizacionais com ganhos de eficácia no serviço público prestado, resultantes da integração e uniformização da actividade, evitando a duplicação no exercício de determinadas funções e assegurando a melhor coordenação de políticas públicas no sector da mobilidade e transportes".
Relativamente ao sector ferroviário, o Executivo optou pela manutenção de uma unidade orgânica dotada de autonomia técnica e de independência funcional — a Unidade de Regulação Ferroviária — destinada ao tratamento das questões regulatórias do sector ferroviário.
Também pela sua especificidade, optou por passar as atribuições no domínio marítimo portuário provenientes do extinto IPTM a uma unidade orgânica específica do IMT, a Unidade de Regulação Marítimo-Portuária.
O IMT será, assim, um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
Em termos de órgãos sociais, o instituto terá um conselho directivo, composto por um presidente e por dois vogais, e um fiscal único.
Até à aprovação do diploma que determine o novo modelo de gestão dos portos comerciais, o IMT exercerá a jurisdição portuária directa nas zonas marítimas, fluvio-marítimas e terrestres necessárias à exploração portuária dos portos de Faro e Portimão e da via navegável do Douro.
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