Foi aprovada, em Conselho de Ministros, a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT). O IMT sucede, nas atribuições, ao Instituto de Infraestruturas Rodoviárias (InIR) e ao Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM). De acordo com a resolução do Conselho de Ministros,
7. O Conselho de Ministros aprovou a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, I.P.), que tem como missão regular, fiscalizar e exercer funções de coordenação e planeamento, bem como supervisionar e regulamentar as atividades nos sectores dos transportes terrestres e das infraestruturas rodoviárias, cabendo-lhe ainda supervisionar e regular a atividade económica do sector dos portos comerciais e transportes marítimos.
O IMT, I.P., sucede nas atribuições do Instituto de Infraestruturas Rodoviárias, I.P. (InIR, I.P.), nas atribuições do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P. (IPTM, I.P.), no domínio da supervisão e regulação da atividade económica dos portos comerciais e dos transportes marítimos, bem como da via navegável do Douro, e nas atribuições da Comissão de Planeamento de Emergência dos Transportes Terrestres.
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