Insolvente: Associação do Trabalho Portuário (ETP) de Aveiro
Administradora da Insolvência: Dra. Paula Mattamouros Resende.
Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi designado o dia 14-08-2012, pelas 14:30 horas, para a realização da assembleia de credores para apreciação do Plano de Insolvência.
Ficam ainda notificados de que nos 10 dias anteriores à realização da assembleia, todos os documentos referentes ao plano de insolvência, se encontram à disposição dos interessados, na secretaria do Tribunal.
Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (nº 6 do Artº 72 do CIRE).
Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião,
a reclamação pode ser feita na própria assembleia (alínea c nº 4 do Artº 75º do CIRE).
O Juiz de Direito,
Dr. Nuno Marcelo de Nobrega dos Santos de Freitas Araujo
O Oficial de Justiça,
Isabel Monteiro
Certificação CITIUS:
Elaborado em: 10-07-2012
Administradora da Insolvência: Dra. Paula Mattamouros Resende.
Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi designado o dia 14-08-2012, pelas 14:30 horas, para a realização da assembleia de credores para apreciação do Plano de Insolvência.
Ficam ainda notificados de que nos 10 dias anteriores à realização da assembleia, todos os documentos referentes ao plano de insolvência, se encontram à disposição dos interessados, na secretaria do Tribunal.
Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (nº 6 do Artº 72 do CIRE).
Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião,
a reclamação pode ser feita na própria assembleia (alínea c nº 4 do Artº 75º do CIRE).
O Juiz de Direito,
Dr. Nuno Marcelo de Nobrega dos Santos de Freitas Araujo
O Oficial de Justiça,
Isabel Monteiro
Certificação CITIUS:
Elaborado em: 10-07-2012
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