Os acordos são para se cumprir, o
Sr. José Ribeiro Gonçalves não está a cumprir a sua parte que era distribuir o
pagamento das remunerações mediante o volume de faturação mensal que a ETP
venha a registar. (Deve ter demorado mais porque teve de perguntar á Socarpor)
Nós os trabalhadores fizemos a nossa parte, embora nem todos tenham concordado
com este “Acordo” Só queria lembrar o gestor de insolvência que as pessoas têm “acordos”
com os bancos os infantários com a EDP entre outros e tudo isto acontece a
partir do dia 1 de cada mês.
De
acordo com declarações do administrador da insolvência ao “Diário de Aveiro”,
os trabalhadores, a Aveiport e a Socapor chegaram a acordo sobre as condições
que vigorarão no imediato, e que permitirão a laboração do porto, enquanto se
prepara a proposta de recuperação da empresa.
A alternativa seria a liquidação
da ETP. O que, nas palavras de José Ribeiro Gonçalves, “implicaria a imediata
resolução dos contratos de trabalho, o encerramento de toda a actividade da
empresa e a comunicação desse facto à Administração do Porto de Aveiro, ao
Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, ao Ministério da Economia e à
Secretaria de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. É
necessário ter presente que a ETP é a única empresa licenciada no porto de
Aveiro para exercer a actividade de cedência de mão-de-obra portuária. A sua
liquidação tem implicações que transcendem o universo da ETP”.
1 comentário:
e agora pergunto eu, as moras quem paga,quem se responsabiliza?devemos nos dirigir todos ao predio 15?
Enviar um comentário