5 de janeiro de 2012

C O M U N I C A D O IDC


Às Entidades Públicas Sectoriais Portuárias Portuguesas
Às Organizações Empresariais que representam os Operadores Portuários dos Portos Portugueses Assunto: Conflito laboral no Porto de Aveiro

O IDC, na sua qualidade de Organização Internacional constituída pelas entidades sindicais, nela filiadas, que representam os trabalhadores afectos à actividade operacional de movimentação de cargas nos portos dos diversos Países Europeus e bem assim de outros continentes, considera ser oportuno justificado e premente comunicar a Vs. Exas. o seguinte a propósito da situação preocupante que foi recentemente criada pelas duas Empresas de Estiva que asseguram a realização da totalidade das operações portuárias no Porto de Aveiro, ou seja, a AVEIPORT e a SOCARPOR :

1. De entre outros fins estatutariamente prosseguidos por esta Organização Internacional, o IDC acompanha, apoia e promove acções de diversa expressão prática que visem a defesa dos direitos e dos legítimos interesses das associações sindicais portuárias e dos trabalhadores por elas representados, nomeadamente quando se verifiquem situações de grave ofensa à estabilidade do emprego destes profissionais do sector ou quando se esteja perante a violação grave das condições laborais respeitantes ao exercício da respectiva profissão.

2. Neste caso, as referidas Empresas de Estiva, AVEIPORT e SOCARPOR, apesar de não poderem prosseguir a sua actividade operacional sem a intervenção efectiva dos trabalhadores, experientes e qualificados, que fazem parte do contingente comum afecto à sua colocação regular nos postos de trabalho necessários à realização das respectivas operações de movimentação de cargas no porto de Aveiro, decidiram em obediência a objectivos estratégicos menos confessáveis, requerer a declaração judicial de insolvência da entidade – ETP - que, elas próprias, instituíram no seu exclusivo interesse, para lhes fornecer, dia a dia, a mão-de-obra portuária de que carecem enquanto únicas operadoras licenciadas para exercer a actividade de movimentação de cargas no referido porto.

3. Trata-se, obviamente e manifestamente, de um mero expediente artificioso e eticamente inaceitável, tendente a afectar a estabilidade do emprego de 62 trabalhadores do efectivo do porto de Aveiro, como se estes trabalhadores não constituíssem mão-de-obra imprescindível, sem a qual ficaria inviabilizada a própria actividade operacional dessas duas Empresas de Estiva.

4. O referido pedido de insolvência da ETP de Aveiro apenas poderia fazer sentido se as duas referidas Empresas de Estiva, AVEIPORT e SOCARPOR, se encontrassem, elas próprias, em situação de insolvência, na medida em que aquela ( a ETP ) mais não é do que uma simples organização por elas criada para assegurar a mera gestão do referido contingente comum de trabalhadores portuários afectos à sua colocação regular e exclusiva em qualquer dessas Empresas, assegurando, desse modo, a realização das respectivas operações portuárias a seu cargo.

5. Surpreende, assim e neste contexto, que a Autoridade Portuária do Porto de Aveiro, bem como o IPTM – Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos e o próprio Departamento Governamental Português que superintende nesta área sectorial se tenham mantido e se mantenham indiferentes à crise laboral grave que se instalou neste porto na subsequência do aludido pedido judicial de insolvência da ETP, tanto mais quanto é certo que esta (a ETP de Aveiro) foi criada e é gerida pelos representantes das duas referidas Empresas Estiva AVEIPORT e SOCARPOR.

6. A paralisação das operações portuárias no porto de Aveiro e as acções de solidariedade que, com idêntica expressão prática, já foram assumidas por outras organizações sindicais portuguesas tornam premente e inadiável a concertação urgente dos diversos intervenientes sectoriais portugueses, públicos e privados, no sentido da recondução à normalidade da grave situação de crise laboral neste porto. 

7. Em paralelo, urge estabelecer mecanismos de diálogo efectivo entre todos os parceiros sociais, principalmente por parte dos Departamentos Governamentais competentes, tendo por fim, não só a definição concertada com as organizações sindicais portuárias portuguesas de políticas e de soluções respeitantes à actividade portuária e ao trabalho portuário, como também obviar à reiterada violação do regime legal de ocupação de mão-deobra portuária em postos de trabalho que se encontram inseridos na actividade operacional desenvolvida nos portos de Aveiro, de Viana do Castelo, de Setúbal e do Algarve.

8. O IDC, enquanto Organização Internacional do sector, vocacionada para congregar e promover iniciativas e acções destinadas a garantir a estabilidade do emprego e a normalidade das condições de trabalho dos trabalhadores representados pelas associações sindicais nela filiadas, comunica, formalmente, a Vs. Exas. que, na falta de entendimento oportuno entre as partes ou na falta de intervenções adequadas e eficazes por parte das entidades públicas portuguesas sobre a situação atrás descrita, assumirá também iniciativas e empreenderá acções que podem passar por restrições na movimentação de cargas noutros portos do espaço europeu, quando estejam em causa bens ou mercadorias que se destinem a Portugal ou que provenham de Portugal.

9. O IDC apela, por isso, a Vs. Exas. no sentido de tudo vir a ser feito tendo em vista a normalização urgente das relações de trabalho no porto de Aveiro e também no sentido da resolução e da superação dos demais problemas respeitantes ao cumprimento da legalidade no âmbito da actividade operacional portuária, instituindo-se e praticando-se uma efectiva política de diálogo construtivo entre os Departamentos Governamentais competentes e as organizações sindicais que representam os trabalhadores do sector. Com os melhores cumprimentos 
Antolin Goya

Coordenador Geral IDC

Barcelona, 4 de Janeiro de 2012

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