A ocupação de postos de trabalho
portuário por parte de mão-de-obra estranha ao sector, em serviços e locais
cujos postos de trabalho devam ser preenchidos por trabalhadores portuários,
pretendendo assim, uma redução da área específica de intervenção dos trabalhadores
portuários. Constituem razões determinantes da declaração da greve a existência
de situações, por se revelarem consubstanciadoras da violação dos direitos de
ocupação profissional da mão-de-obra portuária no porto de Aveiro, carecem de
ser reconduzidas á respectiva normalidade.
Consulte os documentos clicando nos mesmos
Sem comentários:
Enviar um comentário