A Assembleia Legislativa aprovou, por proposta do Governo dos Açores,
o diploma que adapta à Região o regime jurídico do trabalho portuário e
estabelece normativos sobre formalidades respeitantes ao efectivo dos
portos do Arquipélago.
Com esta iniciativa, pretende-se adaptar a “orgânica do regime
jurídico do trabalho portuário na Região Autónoma dos Açores,
actualizando a identificação dos órgãos e serviços da administração
regional competentes para aplicação desse regime na Região”, afirmou o
vice-presidente do Governo na apresentação da proposta.
Sérgio Ávila apontou ainda como objectivo desta adaptação legislativa
a instituição de “procedimentos de comunicação e registo do efectivo
dos trabalhadores das empresas de estiva e das empresas de trabalho
portuário afectos a cada porto sob administração da autoridade portuária
dos Açores, a Portos dos Açores”.
Desta forma, sublinhou o vice-presidente, será possível manter “um
registo actualizado do efectivo dos trabalhadores afectos a cada porto
sob jurisdição da autoridade portuária dos Açores, o que permitirá
igualmente o reconhecimento e integração destes trabalhadores no
efectivo portuário nacional, o que não se verificava actualmente por
falta de previsão normativa”.
Sérgio Ávila frisou ainda que, com esta iniciativa legislativa, é
alargado “em oito meses o período de alteração das disposições
constantes de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho de
conteúdo contrário ao disposto no Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de
agosto, alterado pela Lei n.º 3/2013, de 14 de Janeiro, o que se traduz
numa extensão do prazo para as empresas de estiva poderem adaptar os ACT
às alterações introduzidas ao regime jurídico do trabalho portuário”.
O vice-presidente salientou que a proposta de Decreto Legislativo
Regional apresentada pelo Executivo “obteve o parecer favorável dos
sindicatos dos trabalhadores portuários da Região (SINPCOA, SITGOA e
Sindicato dos Trabalhadores Portuários da Ilha Terceira) e das entidades
patronais, desde logo as empresas de estiva”.
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