26 de setembro de 2012

Gratificação em Leixoes


Os prémios, qualquer que seja a sua natureza, assim como as gratificações e subsídios, são considerados remuneração para efeitos contributivos para a segurança social quando tiverem o carácter de regularidade – Artº 2º, al. d), do Decreto Regulamentar nº 12/83, de 12 de Fevereiro.

 Tais prémios assumem o carácter de regulares quando são periódicos e contínuos, criando no trabalhador uma legítima expectativa do seu recebimento. A periodicidade ou regularidade do prémio ou gratificação não tem que ser mensal ou anual, bastando que haja um pagamento com carácter de continuidade. Ou seja, que a sua atribuição seja certa desde que cumpridos certos requisitos alcançáveis pela generalidade dos trabalhadores.

Sem comentários: