7 de agosto de 2012

Memorando para a avaliação do Projecto apresentado aos sindicatos como uma proposta de nova lei.

Este documento é uma seleção de vários temas que são de grande importância para trabalhadores portuários portugueses.Os seguintes princípios são apresentados como justificação nos fundamentos previstos para a elaboração da lei nova proposta:Ele apela à adopção de medidas que tornam possível para aumentar a eficiência e reduzir os custos da mudança de carga nos portos portugueses.Acontece que a legislação que rege o trabalho portuário actualmente em vigor remonta a cerca de 20 anos.No entanto, ao longo deste período de tempo, tem havido avanço tecnológico enorme em navios e equipamentos de operação portuária, métodos e técnicas.Dentro deste contexto, é importante para o sistema que rege o trabalho porta a ser adaptado às mudanças que ocorreram de modo a não comprometer os portos nacionais "sustentabilidade e competitividade."Revisão e modernização do quadro jurídico que rege o trabalho portuário, tornando-o mais flexível e coerente com as disposições do Código do Trabalho." O mesmo é afirmado no Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, assinado em 03 de maio de 2011, que prevê uma revisão do trabalho legal porta-quadro que rege, a fim de torná-lo mais flexível e semelhante ao do Código do Trabalho.Análise:Na parte sublinhada do parágrafo anterior, é evidente que a revisão deve promover, como consta do memorando pela troika (CE + BCE + FMI):"Tornando-se mais flexível e coerente com as disposições do Direito do Trabalho." 
Resposta da União 
 A resposta a estas declarações fornecidas pelo advogado do sindicato, era a seguinte:


Por um lado, a proposta de lei que está sendo avaliada pretende estabelecer que o trabalho nos portos portugueses é realizada fora do âmbito de aplicação do Código do Trabalho. Isso tornaria justificada, adequada e necessária para harmonizá-la com as leis da União Europeia aplicáveis ​​ao regime geral das actividades económicas do país e torná-lo mais semelhante a esta legislação, como se diferenças substanciais nos sistemas ocorreu por força através do setor em termos das normas estabelecidas no Código do Trabalho.Nada poderia estar mais longe da verdade, porém, nem nada mais tendenciosa e preconcebida.Portanto, se esta intenção falaciosa para sobreviver de alguma forma, que o Governo pretende avançar com base em pretextos artificiais que supostamente servem como base para as medidas que deseja estabelecer, nos termos e de acordo com as "justificativas" estabelecida nesta proposta de lei, torna-se necessário que o Governo a fornecer, na mesa de negociação com o papel social de jogadores, os estudos comparativos e trabalhos preparatórios que justificaram essas medidas e com o apoio supostamente para eles, para que o processo legislativo estar examinados para ganhar a necessária credibilidade, seriedade e consistência para criar a inovação, que afirma querer estabelecer no texto legal examinado aqui.Ele ainda reforça a necessidade de uma explicação, DEVIDO AO alegação de que o legislador, em vez de harmonizar COM O código atual, CRIA medidas contrárias à lei geral TRABALHO PORTUGUÊS (página 3 da avaliação da União).Outro pedido de sindicato de defesa é que as medidas previstas violam a Constituição da República, porque eles não conseguem honrar instrumentos de regulação de caráter internacional em virtude da Convenção actualmente em vigor 137 (Páginas 4 e 9 do documento de avaliação do sindicato)A sua avaliação é como se segue:Ele acrescenta que a organização dos portos, o próprio trabalho assume e aceita obediência às condições impostas pelo sistema legal do sector, entre cujos requisitos não há poder vinculativo especial realizada com as palavras as disposições da Convenção repetidamente mencionado 137 da OIT, da qual se Pode-se concluir que as seguintes obrigações existem, além de outros: a) o dever de estabelecer e manter registros atualizados de todas as categorias profissionais de trabalhadores portuários; b) o dever de realizar verificações periódicas dos funcionários dos registos, de modo que seu número é definido de acordo com as necessidades do porto; c) o dever de conceder prioridade na ocupação de postos de trabalho de porta para os trabalhadores portuários registrados; d) e o direito de exigir que esses trabalhadores registrados estar disponível para trabalhar; e) assegurando-lhes emprego permanente ou regular.Análise:Pode ser visto que os parlamentares pretendem, através da explicação dos motivos da lei, para justificar a exigência por parte da troika, mas que na realidade vai além das definições que removem exclusividade, a prioridade de colocação em empregos e até mesmo a redução do escopo de trabalho.Isso cria dois novos modelos de contratação de trabalhadores1. Temporário2. Intermitente (contratos permanentes, mas que podem ser utilizados durante uma hora, um dia, etc)




Ele elimina exclusividade e prioridade de acesso ao emprego:Ao alterar a definição de trabalhadores portuáriosAo fazer essa mudança, os legisladores evitar falar de trabalhadores com contrato permanente, criando um novo tipo de trabalhadores:Trabalhadores portuários com um contrato de longo-based, e contrato intermitente, e esta em pé de igualdade com os trabalhadores que têm um contrato de trabalho não-termo-based (os trabalhadores portuários atuais).Nos termo-based (temporária) de contratos, afirma-se que o número de renovações de contrato é ilimitado. Para os contratos intermitentes, não é necessário estabelecer uma acordo com excepção de um acordo verbal.Do artigo 7 º da lei nova proposta:3 - O contrato de trabalho baseada no prazo assinado para a movimentação de carga pode ser celebrado por um período de tempo inferior a seis meses, desde que sua duração não seja inferior ao montante previsto para a tarefa a ser executada ou serviço a ser prestado.4 - O contrato de trabalho baseada no prazo assinado para a carga em movimento não tem limites em termos de número de renovações, apesar de sua duração não pode exceder três anos.5 - O serviço de trabalhar para movimentar carga é admitido no sistema de trabalho intermitente.6 - Para os fins previstos no número anterior, o empregador deve informar o trabalhador do início de cada período de serviço trabalho com aviso prévio de 10 dias, sem prejuízo do que está estabelecido no acordo de regulamentação colectiva de trabalho.7 - O trabalho suplementar serviço porta pode ser realizada até um limite de 200 horas por ano.
REDUÇÃO NO ÂMBITO DO TRABALHOAnálise:Ao reduzir o conceito de trabalho envolvido nas operações de carga para mover para os que estão envolvidos no movimento do navio, carga, descarga conferência, e de transferência.Artigo 2 º da lei recentemente propostob) "Actividade de movimentação de carga", a atividade de carga, descarga conferência e transferência de mercadorias;Ao fazer isso, ele remove o seguinte a partir do escopo de trabalho porta de uma só vez:Movimento e organização de mercadorias nas docas, nos terminais, armazéns e pocilgas de armazenamento, bem como a formação e desmantelamento de unidades de carga, e até mesmo o recebimento, armazenamento e emissão de mercadoria "(estes foram definidos como tal, com a lei anterior), que só será equivalente a uma perda de 50% de todos os postos de trabalho.E o último de todos, transformando todos os trabalhadores para os trabalhadores portuários significa eliminar em:Capítulo 4Artigo 11 ºA transição de sistemas anteriores1 - Extinto, sem prejuízo dos direitos garantidos por esta lei, são o sistema de registo e exclusividade dos trabalhadores portuários registrados, bem como contingentes dos portos, criados nos termos das leis anteriormente em vigor sobre o trabalho portuário, e nomeadamente o artigo 25,9 do Decreto-Lei número 9151/90 de 15 de maio de 1990.2 - Sem qualquer formalidade, a participação no pessoal portuárias nacionais é reconhecido para os trabalhadores portuários registrados nos contingentes de vários portos, ea seu pedido, o credenciamento profissional deve ser emitido.Sindical avaliação:O mais notável é a não-existência nesta lei de todos os requisitos para entrar na profissão, seja ela de Formação Profissional ou formação de tipo físico mesmo. Parece que qualquer pessoa pode se tornar um trabalhador portuário.1 - Extinto, sem prejuízo dos direitos garantidos por esta lei, são o sistema de registo e exclusividade dos trabalhadores portuários registrados, bem como contingentes dos portos, criados nos termos das leis anteriormente em vigor sobre o trabalho portuário, e nomeadamente o artigo 25,9 do Decreto-Lei número 9151/90 de 15 de maio de 1990.2 - Sem qualquer formalidade, a participação no pessoal portuárias nacionais é reconhecido para os trabalhadores portuários registrados nos contingentes de vários portos, ea seu pedido, o credenciamento profissional deve ser emitido.No entanto, isso não é verdade, porque tal exigência não acabar tendo raiz legal através da estipulação feita nele criando a obrigação de possuir o registro profissional para aqueles que pretendem exercer a profissão, ea exigência de tal acreditação uma qualificação profissional seria levar à necessidade de uma posse verificada a formação e os requisitos de experiência neste sentido, para além de outras competências e habilidades de natureza pessoal.No entanto, tendo revogado a exigência legal de possuir a acreditação profissional, omitindo, no futuro, a necessidade de requisitos de natureza pessoal e envolvendo qualificação profissional para o trabalhador porto seria o equivalente ultrajante aceitar a remoção de todos os tipos de requisitos de tal uma natureza que tornam possível a profissão.É, portanto, um conceito normativo que desperta hesitação bem fundamentada, por motivos que incluem a diminuição do valor subjacente que tal omissão poderia causar para a profissão.A análise do documento que trata de todas as facetas da actividade portuária em matéria de trabalhoEXCLUSIVIDADECONTRATAÇÃO DE PRIORIDADE PARA O EMPREGOE âmbito de actividade das funções de porta
 
Tudo isso é realizado sob o pretexto da crise econômica e, portanto, procura ir mais longe do que a troika faz, porque há troikas adicionais em todos os países que representam os interesses locais sobre as portas.Tudo o que resta para o Português estivadores é lutar e esperamos que o apoio internacional torna-se útil ao longo do tempo, de modo a evitar a promulgação da lei, que está previsto no início de Setembro na Assembleia da República Português.
Tradução : google tradutor

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