15 de setembro de 2011

FACTURA PORTUÁRIA MAIS TRANSPARENTE

O Simplex do Mar

Com o objectivo de permitir que todos se pronunciassem sobre as primeiras medidas de simplificação propostas pelos serviços públicos para a área do Mar, a Secretaria de Estado para a Modernização Administrativa (SEMA) lançou a Consulta pública do Simplex do Mar, cujos resultados são agora disponibilizados no “Relatório de resultados da campanha de participação pública do Simplex do Mar”.  Agosto de 2011

Criar um mecanismo que assegure a transparência dos encargos respeitantes à movimentação de cargas nos portos nacionais – taxas aplicadas pelas entidades públicas e tarifas dos serviços operacionais –, através da disponibilização de um simulador da factura portuária aos utilizadores dos serviços portuários.
Numa primeira fase, a execução desta medida passa por (i) tipificar as operações de cargadescarga mais representativas e (ii) proceder à identificação das componentes de prestações de serviços e de custos imputados à movimentação das cargas, separando as taxas aplicadas pelas entidades públicas e as tarifas cobradas por serviços operacionais.Numa segunda fase, será desenvolvido um simulador que, para cada uma das operações-tipo encontradas, permitirá aos utilizadores dos portos saber o custo indicativo a suportar, assim como a sua decomposição por entidade pública e/ou operacional. O simulador poderá contemplar ainda operações-tipo em portos estrangeiros concorrentes, permitindo também estabelecer comparações.
O que muda: Actualmente, não é possível aos utilizadores dos serviços portuários que efectuem operações de carga-descarga conhecer a desagregação entre o valor cobrado porentidades públicas e as tarifas cobradas por agentes privados pelos serviços operacionais, a partir da informação da factura que irão pagar.

21.MENOS MANIFESTOS DE TRÂNSITO
Eliminar a obrigação da apresentação dos Manifestos de Trânsito, nos casos em que Portugal é o ponto de entrada na Comunidade Europeia e, por esse motivo, tenha já sido apresentada uma Declaração Sumária de Entrada (DSE) nos portos de partida.A execução desta medida passa pela alteração do procedimento actual em que os operadores indicam o Número de Referência do Movimento (MRN) das DSE que antecederam a apresentação da mercadoria, sempre que Portugal é a primeira fronteira comunitária. Uma vez que esta indicação era feita no Manifesto de Trânsito, agora dispensado, será necessária a integração daquele número noutro documento.
O que muda: Actualmente, de acordo com a legislação em vigor, a apresentação das mercadorias, através dos Manifestos de Trânsito, é feita em formato electrónico. Contudo, quando Portugal é o ponto de entrada da Comunidade Europeia, já é obrigatória a apresentação de uma Declaração Sumária de Entrada (DSE), no momento prévio ao embarque das mercadorias, nos portos de partida. Esta medida tem um grande impacto para os operadores. Como os agentes locais não acedem directamente à informação sobre a carga para outros portos têm de reestruturar a informação enviada pelos diversos agentes dos portos de procedência da mercadoria,a fim de a mesma ser integrada no formato exigido pela plataforma JUP/SDS (Sistema de Controlo Automático dos Meios de Transporte e das Mercadorias).
6. Desalfandegar mercadoria ao mesmo preço que na Holanda
Em Portugal as despesas com o despacho alfandegário de um contentor de peixe originário de um país terceiro são em norma 10 vezes superiores aos praticados na Holanda. Quais as razões? Vamos simplificar os nossos procedimentos. Basta copiar o que os Holandeses fazem.

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