18 de maio de 2014

Governo cria a AMT e reestrutura o IMT

Foram hoje publicados em Diário da República os decretos-lei que reestruturam o IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes e criam a AMT – Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.
A publicação dos dois diplomas concretiza mais uma etapa no processo de reorganização da regulação do sector dos transportes empreendido pelo actual Executivo.
Assim, o IMT passa a “a ser o organismo da administração indirecta do Estado encarregue das funções de regulamentação técnica, de licenciamento, coordenação, fiscalização e planeamento no sector dos transportes terrestres, fluviais e respectivas infra-estruturas e na vertente económica do sector dos portos comerciais e transportes marítimos, bem como da gestão de contratos de concessão em que o Estado seja concedente nos referidos sectores ou em outros sectores, nomeadamente relativos a transporte aéreo e infraestruturas aeroportuárias, de modo a satisfazer as necessidades de mobilidade de pessoas e bens”, lê-se no decreto-lei hoje publicado.
Sublinhe-se o facto de o IMT passar a ter competências também na gestão da concessão da ANA.
A AMT assume as funções de regulação, de promoção e defesa da concorrência antes cometidas ao IMT. “À AMT cabe a missão de definir e implementar o quadro geral de políticas de regulação e de supervisão aplicáveis aos sectores e actividades de infra-estruturas e de transportes terrestres, fluviais e marítimos”, é dito. E herda ainda as funções de regulação do sistema de identificação electrónica de veículos (com a extinção da SIEV).   

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