Foram hoje publicados em Diário da República os decretos-lei que
reestruturam o IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes e
criam a AMT – Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.
A
publicação dos dois diplomas concretiza mais uma etapa no processo
de reorganização da regulação do sector dos transportes empreendido
pelo actual Executivo.
Assim, o IMT passa a “a ser o organismo da administração indirecta
do Estado encarregue das funções de regulamentação técnica, de
licenciamento, coordenação, fiscalização e planeamento no sector dos
transportes terrestres, fluviais e respectivas infra-estruturas e na
vertente económica do sector dos portos comerciais e transportes
marítimos, bem como da gestão de contratos de concessão em que o
Estado seja concedente nos referidos sectores ou em outros sectores,
nomeadamente relativos a transporte aéreo e infraestruturas
aeroportuárias, de modo a satisfazer as necessidades de mobilidade
de pessoas e bens”, lê-se no decreto-lei hoje publicado.
Sublinhe-se o facto de o IMT passar a ter competências também na
gestão da concessão da ANA.
A
AMT assume as funções de regulação, de promoção e defesa da
concorrência antes cometidas ao IMT. “À AMT cabe a missão de definir
e implementar o quadro geral de políticas de regulação e de
supervisão aplicáveis aos sectores e actividades de infra-estruturas
e de transportes terrestres, fluviais e marítimos”, é dito. E herda
ainda as funções de regulação do sistema de identificação
electrónica de veículos (com a extinção da SIEV).
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