Para enfrentar os atuais problemas provocados por congestionamentos
nas vias de acesso ao Porto de Santos, muitas soluções têm sido
apresentadas, desde a maior utilização dos modais ferroviário e
hidroviário até a construção de obras de infraestrutura viária, passando
pela eliminação do excesso de burocracia, a implantação efetiva do
programa Porto 24 Horas e o agendamento prévio de camiões que se
destinam ao descarregamento de carga no cais. Sem contar a abertura de
pátios reguladores de estacionamento de camiões ao longo do Rodoanel e
em outros pontos da Grande São Paulo. Milton Lourenço (*)
É claro que todas essas medidas irão contribuir para desafogar a
movimentação no Porto, ainda que a previsão de crescimento da demanda
atinja números alarmantes. O que quase não se diz é que a implantação de
novos portos secos ou estações aduaneiras interiores (Eadis) em cidades
do Litoral ou em zonas adjacentes às regiões produtoras pode contribuir
também para a superação dos problemas causados pela presença excessiva
de camiões nas rodovias e vias de acesso ao cais.
Como são recintos alfandegados que funcionam sob a aprovação e
supervisão da Alfândega em áreas retroportuárias, os portos secos evitam
o acúmulo de cargas nos armazéns ao longo do cais, deixando o porto
público ou privado funcionando como deve ser, ou seja, local de
transição da carga e não de armazenagem.
Em outras palavras: os portos secos recebem cargas de importação,
antes que estas sejam nacionalizadas, e de exportação, para o processo
aduaneiro. Dessa maneira, podem adiantar, fora da zona portuária, os
serviços que tradicionalmente são realizados em áreas do cais. E com
muito mais agilidade, diga-se de passagem. Além disso, a carga pode ser
encaminhada para o complexo portuário no momento do embarque, seguindo
diretamente para a embarcação, sem que haja necessidade de que fique
sendo deslocada entre os armazéns à beira do cais até a hora de ser
levada a bordo.
É de lembrar que os serviços dos portos secos estão sujeitos ao
regime de concessão ou de permissão, mas o ideal seria que a sua
implantação ocorresse sem necessidade de abertura de licitação, desde
que cumpridos critérios da Receita Federal. Com isso, as unidades
poderiam ser instaladas onde e quando a iniciativa privada achasse
conveniente. Ou seja, em vez de concessão, haveria apenas uma licença
para funcionamento.
Mas não é o que pensam as autoridades, que preferem que os novos
centros logísticos industriais aduaneiros localizem-se em cidades onde
existem unidades da Receita Federal, ou limítrofes a essas cidades. Quer
dizer: quanto mais burocracia houver, menos competição haverá.
Hoje, no Brasil existem 63 portos secos, dos quais 35 unidades em 14
Estados diferentes, uma no Distrito Federal e 27 apenas no Estado do São
Paulo. Mas, levando-se em conta o tamanho e as necessidades do País,
esse é um número modesto. Portanto, tanto os congressistas como o
governo federal deveriam pensar em facilitar a proliferação de portos
secos, em vez de criar obstáculos para a sua instalação.
(*) Milton Lourenço é presidente da Fiorde Logística Internacional e diretor do Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Cargas e Logística do Estado de São Paulo (Sindicomis) e da Associação Nacional dos Comissários de Despachos, Agentes de Cargas e Logística (ACTC)
(*) Milton Lourenço é presidente da Fiorde Logística Internacional e diretor do Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Cargas e Logística do Estado de São Paulo (Sindicomis) e da Associação Nacional dos Comissários de Despachos, Agentes de Cargas e Logística (ACTC)
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