Finanças admitem que, sem a isenção, a APL poderia ter receitas suplementares de 131 milhões de euros. A Liscont, concessionária do grupo Mota-Engil, está a beneficiar da isenção de taxas portuárias na área de expansão prevista para o terminal de contentores de Alcântara desde que foi assinado o contrato de prolongamento desta concessão portuária, em 2008. Em resposta a diversas questões colocadas pelo grupo parlamentar "Os Verdes", as Finanças esclareceram que "a isenção do pagamento de taxas resulta da cláusula 23ª do aditamento celebrado em Outubro de 2008 (artigo 31º da nova versão do contrato de concessão de serviço público do Terminal de Contentores de Alcântara)", segundo a qual "até ao termo do prazo da concessão (ou até se atingir 24.936.153 TEUS [contentores com 20 pés de comprimento] de movimentações, desde 1 de Janeiro de 2009) a concessionária Liscont não está obrigada a pagar à APL [Administração do Porto de Lisboa] taxas dominiais pela utilização e exploração das parcelas acrescidas à área da concessão (com excepção de área no cais de 27.655 m2)". Esta resposta das Finanças esclarece, contudo, que a Liscont continua a pagar à APL "taxas pela área que já ocupava nos termos do contrato de concessão anterior ao aditamento acrescido desta área de cais de 27.655 m2 e taxas por cada contentor movimentado no valor total de cerca de 2,5 milhões de euros por ano".
"Caso esta isenção não existisse, a APL receberia, tendo em conta as áreas que a Liscont actualmente ocupa (e que são menores que as previstas no aditamento, designadamente pelo não aterro da frente na Rocha Conde de Óbidos), a natureza coberta ou descoberta destas áreas e as taxas previstas no contrato de concessão para áreas cobertas ou descobertas, mais cerca de, utilizando valores de 2012, oito mil euros por mês, deste Outubro de 2008 - isto é, acresceriam 96 mil euros aos referidos 2,5 milhões de euros, por ano, além da quantia semelhante que resulta das demais taxas"
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