9 de fevereiro de 2011

Relação intendidade/duração do ruído e o risco de lesão auditiva

A capacidade auditiva humana apresenta valores diversos, mas em média pode-se afirmar que o ouvido capta sons desde 20Hz até aos 20 KHz, existindo uma gama de valores onde a sensibilidade auditiva é mais evidente : 500Hz e 6000Hz. Depois existe o ruído… um som indesejável, que constitui uma causa de incómodo, um obstáculo à concentração e à comunicação.Os efeitos associados ao ruído variam consoante o tipo de ruído e a sensibilidade auditiva de cada um. A intensidade de ruído, a composição e duração, condicionam as perturbações que este pode causar.Acima dos limitesO excesso de determinados níveis de ruído, este pode tornar-se problemático, com incidências graves para aqueles que se encontram expostos.O ruído prolongado acima de 90 decibeis (dB) pode ter variados efeitos:
•efeitos cuja ocorrência é facilmente notada, como perda auditiva ou diminuição de inteligibilidade dos sinais sonoros.
•Efeitos de carácter subjectivo: incomodidade, irritabilidade, redução da capacidade de concentração, aumento da probabilidade da ocorrência de acidentes, redução da produtividade e rendimento, fadiga anormal, tensão psíquica.
•Efeitos fisiológicos não auditivos: alterações de metabolismo, problemas cardiovasculares, problemas do foro gastrointestinal, alterações químicas do sangue e urina, alteração da respiração, insónias.
A relação intendidade/duração do ruído e o risco de lesão auditiva para a maioria dos indivíduos é:
•140 dB - Risco de lesão instantânea;
•120 dB - Risco de lesão ao fim de 7 minutos;
•110 db - Risco de lesão ao fim de 30 minutos;
•100 dB - Risco de lesão ao fim de 120 minutos;
•95 dB - Risco de lesão ao fim de 240 minutos.

1 comentário:

Anónimo disse...

E nós somos obrigados a andar nas máquinas de pá, dentro do navio da carga de casca, com aquelas condições?