ARMADORES
São pessoas físicas ou jurídicas que aprestam a embarcação com fins comerciais, pondo-a em condição de navegabilidade, isto é, dotam a embarcação de tripulação e de equipamentos necessários à operação.O armador geralmente é o proprietário da embarcação. Entretanto, poderá celebrar contrato de fretamento a casco nu , cedendo a armação a um terceiro. Os comandantes das embarcações são prepostos dos armadores, podendo contrair obrigações em nome dos mesmos.Há uma diferença entre (armador) e proprietário. Enquanto o proprietário é aquele a quem o navio pertence, por estar registado em seu nome nos órgãos competentes, o armador (que pode ser o mesmo proprietário) é aquele que arma o navio, ou seja, apresta o navio tendo o que é necessário para que o navio esteja em condições de navegabilidade.
Contratos de afretamento a casco nu (bareboat ou demise charter parties) são aqueles que se caracterizam pela utilização (arrendamento) do navio, por um tempo determinado, no qual o proprietário dispõe de seu navio ao afretador a casco nu, o qual assume a posse e o controle do mesmo, mediante uma retribuição – hire – pagável em intervalos determinados durante o período do contrato. É um contrato de utilização do navio.
O navio é tomado em afretamento desprovido do comandante, tripulação, e os demais itens inerentes necessários à navegação.O que significa que o comandante e às vezes alguns tripulantes (chefe de máquina, principalmente) poderão ser indicados pelo proprietário, porém contratados e controlados, e por consequência empregados, do afretador a casco nu.
AFRETADORES
São empresas que celebram contrato de fretamento com armadores, contratando os espaços de carga de um ou mais navios. Assim, muitas vezes uma empresa afreta um navio inteiro para realizar o transporte de carga regulamente. Ex.: minério ou petróleo. O afretador também poderá credenciar agentes pelos vários portos em que tiver interesse. Lembrando que o afretador recebe a embarcação em fretamento para explorá-la. O fretador cede a embarcação em fretamento.
AGÊNCIA DE NAVEGAÇÃO
Os armadores, em geral, são sediados em um determinado país, e seus navios vão a portos em todos os continentes. Desta forma, precisam credenciar representantes nos vários portos em que atuam. Tais representantes são denominados “agências de navegação”, sendo responsáveis pelo suprimento das necessidades materiais dos navios e pela intermediação comercial, angariando cargas para os mesmos.
DESPACHANTE ADUANEIRO
É o profissional credenciado pela administração aduaneira para prover o desembaraço de mercadoria dos embarcadores e consignatários. Normalmente possuem procuração do interessado para agir junto às administrações aduaneira e portuária.
FORNECEDORES DE NAVIOS
São pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam ao comércio de materiais, peças e equipamentos de consumo, combustível e alimentação para o uso nas embarcações mercantes.
São pessoas físicas ou jurídicas que aprestam a embarcação com fins comerciais, pondo-a em condição de navegabilidade, isto é, dotam a embarcação de tripulação e de equipamentos necessários à operação.O armador geralmente é o proprietário da embarcação. Entretanto, poderá celebrar contrato de fretamento a casco nu , cedendo a armação a um terceiro. Os comandantes das embarcações são prepostos dos armadores, podendo contrair obrigações em nome dos mesmos.Há uma diferença entre (armador) e proprietário. Enquanto o proprietário é aquele a quem o navio pertence, por estar registado em seu nome nos órgãos competentes, o armador (que pode ser o mesmo proprietário) é aquele que arma o navio, ou seja, apresta o navio tendo o que é necessário para que o navio esteja em condições de navegabilidade.
Contratos de afretamento a casco nu (bareboat ou demise charter parties) são aqueles que se caracterizam pela utilização (arrendamento) do navio, por um tempo determinado, no qual o proprietário dispõe de seu navio ao afretador a casco nu, o qual assume a posse e o controle do mesmo, mediante uma retribuição – hire – pagável em intervalos determinados durante o período do contrato. É um contrato de utilização do navio.
O navio é tomado em afretamento desprovido do comandante, tripulação, e os demais itens inerentes necessários à navegação.O que significa que o comandante e às vezes alguns tripulantes (chefe de máquina, principalmente) poderão ser indicados pelo proprietário, porém contratados e controlados, e por consequência empregados, do afretador a casco nu.
AFRETADORES
São empresas que celebram contrato de fretamento com armadores, contratando os espaços de carga de um ou mais navios. Assim, muitas vezes uma empresa afreta um navio inteiro para realizar o transporte de carga regulamente. Ex.: minério ou petróleo. O afretador também poderá credenciar agentes pelos vários portos em que tiver interesse. Lembrando que o afretador recebe a embarcação em fretamento para explorá-la. O fretador cede a embarcação em fretamento.
AGÊNCIA DE NAVEGAÇÃO
Os armadores, em geral, são sediados em um determinado país, e seus navios vão a portos em todos os continentes. Desta forma, precisam credenciar representantes nos vários portos em que atuam. Tais representantes são denominados “agências de navegação”, sendo responsáveis pelo suprimento das necessidades materiais dos navios e pela intermediação comercial, angariando cargas para os mesmos.
DESPACHANTE ADUANEIRO
É o profissional credenciado pela administração aduaneira para prover o desembaraço de mercadoria dos embarcadores e consignatários. Normalmente possuem procuração do interessado para agir junto às administrações aduaneira e portuária.
FORNECEDORES DE NAVIOS
São pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam ao comércio de materiais, peças e equipamentos de consumo, combustível e alimentação para o uso nas embarcações mercantes.
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