Decorre até 31 de dezembro o prazo para a entrega das candidaturas para efeitos de atribuição de subsídios ao embarque de praticantes da marinha de comércio nacional.
O despacho do secretário de Estado dos Transportes, publicado em Diário da República do passado dia 17 de novembro, refere a cativação de uma verba de 250 mil euros, de um total de 450 mil inscritos, para ajudar os armadores nacionais (ou estrangeiros inscritos no registo convencional ou no RIN-MAR desde que se trate de empresas nacionais ou de empresas cujo capital seja detido pelos menos em 50% por entidades nacionais) a suportarem “os custos de embarque dos marítimos legalmente contratados”.Como refere o Despacho, o objetivo primeiro é subsidiar a componente prática da formação adquirida através dos cursos da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH). O subsídio a atribuir será, no máximo, de 1500 euros mensais por marítimo. No caso dos praticantes não poderá ultrapassar os 12 meses, e nos restantes casos os três meses. A atribuição dos subsídios – que é feita à posteriori, após decorrido o período de embarque – “é efetuada de forma hierarquizada, de acordo com a ordem de entrada” das candidaturas, “até ao esgotamento da verba prevista para o projeto”.
O despacho do secretário de Estado dos Transportes, publicado em Diário da República do passado dia 17 de novembro, refere a cativação de uma verba de 250 mil euros, de um total de 450 mil inscritos, para ajudar os armadores nacionais (ou estrangeiros inscritos no registo convencional ou no RIN-MAR desde que se trate de empresas nacionais ou de empresas cujo capital seja detido pelos menos em 50% por entidades nacionais) a suportarem “os custos de embarque dos marítimos legalmente contratados”.Como refere o Despacho, o objetivo primeiro é subsidiar a componente prática da formação adquirida através dos cursos da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH). O subsídio a atribuir será, no máximo, de 1500 euros mensais por marítimo. No caso dos praticantes não poderá ultrapassar os 12 meses, e nos restantes casos os três meses. A atribuição dos subsídios – que é feita à posteriori, após decorrido o período de embarque – “é efetuada de forma hierarquizada, de acordo com a ordem de entrada” das candidaturas, “até ao esgotamento da verba prevista para o projeto”.
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