12 de Novembro de 2014
Foi apresentado hoje no IMT o estudo "Revisão do Modelo Contratual e
Mecanismos de Regulação do Setor Portuário", desenvolvido pela
Universidade Autónoma de Lisboa.
A
sessão de apresentação contou com a presença das administrações
portuárias e dos agentes económicos do setor e foi encerrada pelo
Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações,
Sérgio Monteiro.
O estudo, da autoria de José Amado da Silva, Eduardo Cardadeiro
e Tiago Souza d’Alte, caracteriza a atividade portuária em Portugal e
identifica os seus desafios atuais e futuros.
Após diagnóstico da situação, são apontadas cinco medidas que
podem contribuir decisivamente para aumentar em muito a eficiência dos
portos nacionais e a sua competitividade no contexto internacional,
tornando as empresas portuguesas mais competitivas.
Estas medidas implicam uma nova abordagem da atividade
portuária, orientada para a atividade económica de Portugal, a longo
prazo. O foco é colocado nos principais fatores críticos de sucesso e
nas variáveis que podem ser alteradas pelos decisores políticos, com o
objetivo de melhorar o desempenho dos portos nacionais.
Medidas:
1 – Promover uma profunda alteração no atual modelo de governação dos portos.
- Clarificar os objetivos da atividade portuária, recentrando-a ao serviço da economia nacional;
- Definir indicadores de desempenho para todas as vertentes de atuação das Administrações Portuárias, conduzindo a uma urgente revisão dos contratos de gestão com os respetivos conselhos de administração;
- Manter as receitas obtidas pelas Administrações Portuárias no setor portuário, limitando ao mínimo a transferência de recursos para outros setores;
- Impulsionar a liberalização dos serviços portuários, beneficiando da iniciativa privada e da concorrência;
- Aumentar a transparência e divulgação de informação sobre a atividade dos portos e das concessionárias e sobre os processos de decisão das Administrações Portuárias.
2 – Centralizar as decisões em matérias de âmbito nacional.
- Centralizar as decisões sobre investimentos estruturantes da atividade portuária, com um processo de aprovação de planos estratégicos sincronizado pelo Governo;
- Criar um fundo setorial para investimentos estruturantes nos portos e ligações terrestres, que assegure o cofinanciamento nacional de projetos beneficiários de fundos europeus de coesão;
- Promover a imagem dos portos nacionais e gerir os sistemas de informação a nível nacional, assegurando a coerência da imagem dos portos portugueses no exterior.
3 – Criar uma entidade reguladora independente, com recursos
humanos e financeiros adequados, para exercer competências em matéria
de:
- Supervisão, regulamentação e sancionatórias transversais a outras entidades reguladoras;
- Validação prévia das concessões portuárias;
- Aprovação dos tarifários aplicados pelas Administrações Portuárias;
- Recolha, tratamento e divulgação de informação sobre o setor;
- Envolvimento institucional de stakeholders num conselho consultivo ou observatório portuário.
4 – Redefinir profundamente as linhas de orientação das
concessões portuárias, tendo em conta o máximo benefício social da
utilização dos bens públicos afetos aos portos comerciais:
- Orientar as Administrações Portuárias na escolha correta dos procedimentos pré-contratuais;
- Implementar um novo modelo de seleção dos candidatos, por leilão, com base na sua capacidade de promover a movimentação de carga no respetivo terminal;
- Impor a inclusão nos contratos de indicadores de desempenho operacionais e económicos, com metas a quatro ou cinco anos;
- Incluir disposições de controlo da estrutura de propriedade das concessionárias, por razões de concorrência, com recurso aos conceitos utilizados pela CMVM;
- Reforçar as obrigações de não discriminação dos utilizadores do terminal e de reporte de informação, precavendo eventuais abusos de poder de mercado.
5 – Criar um novo modelo tarifário que assegure o financiamento de longo prazo do sistema portuário nacional, caracterizado por:
- Transparência e orientação aos custos, com regras para determinação da estrutura e dos valores do tarifário baseadas na equivalência e na responsabilidade causal;
- Distinção clara entre rendas, preços e taxas;
- Envolvimento e participação da comunidade portuária no processo de definição dos valores dos tarifários, antes do envio da respetiva proposta pelas Administrações Portuárias à aprovação do regulador;
- Cobrança única ao armador de todas as taxas das entidades públicas, juntamente com a fatura da Administração Portuária, e posterior entrega das verbas a cada uma das entidades, aumentando a transparência da “fatura portuária”.
O estudo prevê que a implementação deste conjunto de medidas,
com caráter duradouro, necessite de uma série de iniciativas
legislativas que se podem estender por cerca de seis meses.
O estudo está disponível para consulta no site do IMT:
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