O governo do Panamá aprovou a nova estrutura tarifária do Canal,
proposta pela ACP. A nova tabela entrará em vigor dentro de um ano, a 1
de Abril de 2016.
Os novos preços variarão consoante as dimensões e os tipos de navios
que usam a via navegável. No caso dos navios porta-contentores, a medida
de referência continuará a ser o número de TEU. Os navios graneleiros
pagarão os direitos de passagem em função da tonelagem deadweight e das
toneladas métricas de carga. Os navios de transporte de GNL e de GPL
pagarão pelos metros cúbicos, etc..
Novidade na tabela de tarifas é a introdução de incentivos para os clientes frequentes no segmento do transporte de contentores.
A nova estrutura tarifária é o resultado de um ano de negociações
informais com todos os stakeholders envolvidos. A ideia inicial da
Autoridade do Canal do Panamá era aumentar os direitos de passagem para
assim financiar os custos da expansão da via navegável. Com o passar do
tempo a posição evoluiu para considerar as especificidades de cada
segmento do mercado.
Os novos preços entrarão em vigor a 1 de Abril, já com o Canal do Panamá alargado em pleno funcionamento.
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