A Altri e a Luís Simões vão passar a efetuar o transporte de pasta de papel entre a fábrica na Leirosa (Celbi) e o porto marítimo da Figueira da Foz, com conjuntos rodoviários de 25,25 metros e peso bruto de 60 toneladas, que são vulgamente designados de ‘gigaliners’ ou megacamiões.
A Luís Simões irá utilizar oito veículos com estas caraterísticas, o que permitirá reduzir em 33 por cento o número de camiões a circular entre a unidade da Altri (Celbi) e o porto da Figueira da Foz, assim como diminuir o consumo de combustível em cerca de 15 por cento por tonelada / percurso percorrido.
Desenvolvida pela Luís Simões e pela Altri, a solução é otimizada às necessidades da Altri e às caraterísticas do transporte de pasta de papel, com fluxos tensos e janelas horárias reduzidas.
Desenvolvida pela Luís Simões e pela Altri, a solução é otimizada às necessidades da Altri e às caraterísticas do transporte de pasta de papel, com fluxos tensos e janelas horárias reduzidas.
Nesta operação, o megacamião ou gigaliner consiste na combinação de um trator de de três eixos, acoplado a um ‘dolly’ (um pequeno chassis com dois eixos e conduzido por uma lança móvel semelhante a um reboque), com prato de engate, que possibilita o acoplamento de um semirreboque de 13,62 metros.
Esta combinação permite circular com um peso bruto até 60 toneladas (sendo o convencional até 40 toneladas), e cumpre os requisitos legais relativos ao raio de viragem (consegue descrever um círculo que não ultrapassa os 12,5m de raio de viragem e um raio interior de 5,3m) e, por ter oito eixos, apresentando pesos por eixo inferiores aos máximos permitidos por lei atualmente, permitindo uma redução estimada em cerca de 30 por cento no desgaste nas vias rodoviárias, comparativamente ao desgaste provocado pelos veículos convencionais (de cinco eixos).
A utilização de megacamiões com comprimento de 25,25 metros e peso bruto de 60 toneladas para transporte de pasta de papel está prevista no Decreto-Lei nº133/2014, de 5 de setembro, designadamente no número 3 do artigo 8º - A, onde se pode ler que “os veículos a motor-reboque com cinco ou mais eixos que efetuem exclusivamente transporte de material lenhoso, nomeadamente toros de madeira, aparas de madeira e similares, papel, pasta de papel, produtos cerâmicos, produtos siderúrgicos, minérios, produtos vitivinícolas, frutas e produtos hortícolas e pecuários, incluindo os transformados, em carga não contentorizada, ou contentorizada em dois contentores ISO de 20’ ou um contentor ISO de 40’, podem circular com um peso bruto de 60 toneladas, desde que tenham origem ou destino num porto nacional”.
A utilização de megacamiões com comprimento de 25,25 metros e peso bruto de 60 toneladas para transporte de pasta de papel está prevista no Decreto-Lei nº133/2014, de 5 de setembro, designadamente no número 3 do artigo 8º - A, onde se pode ler que “os veículos a motor-reboque com cinco ou mais eixos que efetuem exclusivamente transporte de material lenhoso, nomeadamente toros de madeira, aparas de madeira e similares, papel, pasta de papel, produtos cerâmicos, produtos siderúrgicos, minérios, produtos vitivinícolas, frutas e produtos hortícolas e pecuários, incluindo os transformados, em carga não contentorizada, ou contentorizada em dois contentores ISO de 20’ ou um contentor ISO de 40’, podem circular com um peso bruto de 60 toneladas, desde que tenham origem ou destino num porto nacional”.
Os processos de estiva, amarração, descarga, movimentação e acessos no interior da unidade industrial da Altri (Celbi) e no porto da Figueira da Foz foram alvo de redesenho e objeto de avultados investimentos, com o propósito de aumentar a eficiência global da operação.
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