A partir de agora, praticamente qualquer um pode exercer legalmente a actividade transitária. As alterações ao “Estatuto” da actividade, hoje publicadas, acabam com os critérios da idoneidade e da capacidade técnica. A Apat fala num retrocesso. Foi hoje publicada em Diário da República a lei que altera o decreto-lei n.º 255/99, de 7 de Julho, conhecido com Estatuto Regulamentar da Actividade Transitária. O objectivo é simplificar o acesso à actividade transitária, em linha com as directivas comunitárias relativas ao reconhecimento das qualificações profissionais e aos serviços do mercado interno.
As principais novidades são a eliminação dos requisitos de idoneidade e de capacidade técnica ou profissional dos responsáveis das empresas.
Até aqui, o “Estatuto” interditava o exercício da actividade transitária a pessoas condenadas judicialmente por crimes de corrupção e de falência fraudulenta ou intencional, entre outros. E impunha que cada empresa tivesse um director técnico com capacidade técnica e profissional reconhecida pelo IMT. Agora os únicos requisitos são os da capacidade financeira e do seguro obrigatório, com os capitais mínimos de 50 e 100 mil euros, respectivamente.
Para a APAT, a nova legislação representa um “retrocesso”, afirmou o seu presidente executivo ao TRANSPORTES & NEGÓCIOS. Rogério Alves Vieira lembrou a propósito os contactos mantidos com a competente comissão parlamentar “mas a força do memorando da “troika” foi maior”, lamentou.
Curiosamente, a associação dos transitários portugueses tinha em curso a elaboração de uma proposta de revisão do “Estatuto” de 1999, para ser apresentada ao Governo. Apesar da legislação hoje publicada, a APAT mantém a intenção de actualizar o diploma que rege a actividade.
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