Três professores de Direito julgam inconstitucional a revogação da concessão do terminal de contentores de Alcântara até 2042 – de Freitas do Amaral, Gomes Canotilho e Nuno Piçarra, avança o Diário Económico.
De acordo com a avaliação dos três peritos, a revogação por parte da Assembleia da República do Decreto-lei que prolongou o contrato do terminal de contentores de Alcântara com a concessionária do grupo Mota-Engil é uma medida inconstitucional .
Os pareceres dos três prestigiados juristas serão anexados à argumentação que a Liscont irá apresentar até amanhã, dia 28, junto do Tribunal Arbitral nomeado para solucionar este diferendo, que teve início após o chumbo pela Assembleia da República, já na atual legislatura, do contrato de prorrogação da concessão da Liscont até 2042.
O referido contrato de prorrogação foi assinado entre a APL e a Liscont, seguindo directivas da tutela do Ministério das Obras Públicas, então chefiado por Mário Lino, e previa, como contrapartida, um conjunto de obras a serem executadas pela Mota-Engil, de que a Liscont é subsidiária. Ana Paula Vitorino, antiga secretária de Estado dos Transportes, era então a responsável directa do Governo pelo sector portuário.