Foram aprovadas novas regras aplicáveis aos meios de salvação de embarcações nacionais, que abrangem embarcações de comércio, de carga, de passageiros e rebocadores.
A par do regime alterado que foi agora republicado, um novo Regulamento dos Meios de Salvação (RMS) vai ainda ser aprovado, com mais exigências quanto à segurança de embarcações e equipamentos marítimos. O RMS deverá ser publicado em Diário da República até 22 de fevereiro.
De acordo com o MOPTC, muito acidentes mortais a bordo foram causados por falta de preparação dos trabalhadores do mar na prevenção/segurança e por inadequada utilização de equipamentos de segurança ou dos meios de salvação é uma das principais causas de acidentes mortais.
De entre as várias alterações, destacam-se os meios de salvação individuais, como bóias de salvação, coletes de salvação e fatos hipotérmicos; informação de emergência; embarcações de sobrevivência (deixa de ser possível substituir as embarcações de sobrevivência por balsas rígidas, ou jangadas, em embarcações de passageiros por razões de segurança dos mesmos); e coimas por incumprimento, cujos valores foram actualizados e convertidos para euros.