Organização Internacional do Trabalho não deu razão aos estivadores na queixa contra o Estado português
Desta forma, provavelmente inesperada para os
sindicatos, termina um processo de luta sindical que implicou muitas
semanas de greves ao longo de diversos meses. Prejuízo total nunca foi
contabilizado, mas chegou a ser avançado o número de €400 milhões por
mê.
Organização Internacional do Trabalho (OIT) não deu razão à queixa
dos sindicatos da estiva sobre a nova lei do trabalho portuário,
aprovada pela Assembleia da República a 14 de dezembro de 2012.Os sindicatos representativos dos estivadores apresentaram a 22 de
março de 2013, junto da OIT, uma reclamação contra o Estado Português,
alegando a violação da convenção 137/OIT e pedindo a declaração de
nulidade da nova lei do trabalho portuário pelo Tribunal de Justiça
Internacional.Os sindicatos que formalizaram a reclamação
consideraram que o quadro jurídico que rege o trabalho portuário foi
estabelecido ao abrigo do decreto-lei nº 280/93, de 13 de agosto, o que
implicava que o trabalho nos portos seria exclusivamente levado a cabo
por trabalhadores titulares de um cartão que atestasse que exerciam as
funções de trabalhador efetivo - ao abrigo de um contrato de trabalho de
duração indeterminada. Mas a OIT considera que a supressão da
disposição relativa à carteira profissional de trabalhador efetivo dos
portos não viola o artigo 3º da Convenção nº 137 da OIT.Desta
forma, provavelmente inesperada para os sindicatos, termina um processo
de luta sindical que implicou muitas semanas de greves ao longo de
diversos meses e que paralisou parte significativa da atividade
portuária portuguesa. O custo total das greves nos portos nunca foi
devidamente contabilizado em Portugal, havendo valores diferentes sobre
os seus efeitos.No tempo em que Álvaro Santos Pereira foi
ministro da Economia, chegou a ser avançado o número de 400 milhões de
euros por mês para quantificar o efeito da greve dos trabalhadores
portuários na economia portuguesa.Na altura em que houve o
debate final da nova lei do trabalho portuário na Assembleia da
República - no dia da sessão do plenário em que foi aprovada na
generalidade, com os votos da maioria (PSD e CDS-PP) e do PS -, o PCP, o
Bloco de Esquerda e Os Verdes votaram contra. Na rua, em frente ao
Parlamento, um grande grupo de estivadores portugueses, juntamente com
trabalhadores do sector que vieram de oito países, contestaram o novo
enquadramento legal, considerando que iria provocar "desemprego e
precariedade". O líder do Sindicato dos Estivadores do Centro e Sul,
Vítor Dias, disse o mesmo na intervenção que então fez entre os
trabalhadores portuários que manifestavam o seu protesto.Seguiram-se
várias ações de luta contra a nova lei e foram concretizadas diversas
greves, que afetaram sobretudo a atividade portuária em Lisboa. A este
respeito, o presidente da Associação Comercial de Lisboa, Bruno Bobone,
alertou para o facto de que a economia portuguesa estava a ser lesada,
admitindo que as principais empresas que dependem da atividade
portuária, que exportam e importam todas as semanas, estavam a registar
prejuízos superiores a mil milhões de euros. Bruno Bobone considerou na
altura que, só no porto de Lisboa, havia um prejuízo mensal de 425
milhões de euros.Os problemas com paralizações portuárias
mantiveram-se, prolongando-se em 2014, a propósito da entrada em
funcionamento da nova empresa de trabalho portuário - que tinha
procedido à contratação de trabalhadores despedidos no ano passado.Esta
nova empresa contratou trabalhadores despedidos da EPT mais antiga, o
que gerou polémica no sindicato, por estarem a ser contactados
estivadores em situação precária, a ganharem menos.Finalmente,
a 13 de junho de 2015, a 324ª sessão da OIT tomou formalmente posição
sobre a nova Lei do Trabalho Portuário portuguesa, que os sindicatos dos
estivadores pretendiam que fosse considerada nula, mas não deu razão à
queixa sindical que lhe tinha sido enviada em março de 2013. O Expresso disponibiliza na íntegra o parecer fundamentado da OIT - clique AQUI para lê-lo.
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