7 de julho de 2011

Açores vão poupar 2,2 milhões de euros por ano com a reforma da administração portuária

A informação foi avançada pelo Secretário Regional da Economia, que justificou aquela poupança com a redução do número de administradores, que passará de 11 para três, e com outros ganhos na aquisição de bens e serviços.
A reforma da administração portuária nos Açores, que hoje começou a ser debatida no parlamento açoriano, vai traduzir-se numa poupança anual da ordem dos 2,2 milhões de euros.Por proposta do Governo, vão fundidas, numa só empresa, as quatro empresas que, até agora, tinham responsabilidades em matéria de administração portuária no arquipélago.Segundo afirmou Vasco Cordeiro, esta decisão, justificada pelo “estado de maturação” do sistema até agora em vigor, traduzir-se-á na “implementação de uma solução institucional mais simples e mais flexível”.
O governante assegurou, todavia, que está garantida “a autonomia operacional de cada um dos portos”.Com sede na cidade da Horta, a Portos dos Açores, S.A. resultará da incorporação, por fusão, das sociedades Administração dos Portos das Ilhas de São Miguel e Santa Maria, S.S., Administração dos Portos da Terceira e Graciosa, S.A., e Administração dos Portos do Triângulo e do Grupo Ocidental, S.A..A nova empresa terá por objecto a administração dos portos de Ponta Delgada, em São Miguel, de Vila do Porto, em Santa Maria, da Praia da Vitória e Pipas, na Terceira, da Praia, na Graciosa, da Horta, no Faial, de São Roque, da Madalena e das Lajes, no Pico, de Velas e da Calheta, em São Jorge, das Lajes e de Santa Cruz, nas Flores, e da Casa, no Corvo.O exercício dessa administração, que poderá ser extensivo a outros portos que lhe venham a ser atribuídos, visa a sua “exploração, conservação e desenvolvimento e abrangendo o exercício das competências e prerrogativas de autoridade portuária que lhe estejam ou venham a ser cometidas”.De acordo com este diploma, os portos dos Açores distribuem-se por cinco classes, ficando os das classes A, B e C sob responsabilidade da autoridade portuária (a Portos dos Açores, S.A.), e os restantes na dependência do departamento do Governo Regional com competência em matéria de pescas (os da classe D) e de administração do domínio público marítimo (os da classe E).O diploma, que só amanhã será votado, define como portos de classe A os que têm funções de entreposto comercial, com fundos de cota mínima de – 7,00ZH e cais acostável de pelo menos 400 metros, e como portos de classe B os que tenham funções comerciais, suportando a actividade económica da ilha onde se situam, cujos fundos tenham a cota mínima de – 4,00ZH e com cais acostável de pelo menos 160 metros.
Por sua vez, os portos de classe C têm funções mistas de pequeno comércio, transporte de passageiros e apoio às pescas, os de classe D são exclusivamente destinados ao apoio às pescas e os de classe E são os pequenos portos sem qualquer das funções específicas previstas nas restantes classes, em geral designados por “portinhos”.Está também previsto que o porto da Casa, na ilha do Corvo, fique excepcionalmente incluído na classe B, embora sem ter as características previstas para os portos dessa classe.

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