O Sindicato dos Estivadores, Trabalhadores de Tráfego e Conferentes do Porto de Lisboa e Centro de Portugal emitiu dois pré-avisos de greve para o porto de Lisboa.
Um dos pré-avisos refere-se a uma greve parcelar (slow-down) a ocorrer de 3 a 7 de Janeiro de 2011; o outro pré-aviso visa um endurecer de posição começando também no dia 3 e por tempo indeterminado.
O comunicado do sindicato faz saber que os dois pré-avisos “se aplicarão sempre que forem utilizados trabalhadores eventuais/temporários em funções especializadas, quando houver operações em que as equipas não estejam completas, e quando houver operações portuárias sem utilização de trabalhadores portuários”.
As razões invocadas pelo sindicato são a intenção da Associação das Empresas de Trabalho Portuário de Lisboa (AETPL), expressa em carta, de fazer cessar em 31 de Dezembro o contrato de trabalho “a 17 trabalhadores portuários integrados no efectivo (…) afecto ao porto de Lisboa”, atitude que o sindicato qualifica de “abusiva, ilegítima e ilegal”.
O sindicato considera alega que “a desvinculação contratual” carece de “qualquer justa causa (…) fundamento económico ou estrutural”, alegando que “os trabalhadores em causa vêm, de há muito, prestando no porto a sua actividade profissional regular e permanente, excedendo (…) a totalidade do número de turnos normais de trabalho em cada mês”, e invocando violação flagrante do Contrato Colectivo de Trabalho e apelidando a acção da AETPL um “despedimento colectivo ilegítimo e encapotado de trabalhadores à margem do respectivo regime legal.