29 de abril de 2011

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11.1- PROIBIÇÃO DE POLUIR
a) De acordo com a legislação em vigor é expressamente proibido, o lançamento ou despejo nas águas do porto, de quaisquer águas nocivas e substâncias residuais,bem como de quaisquer outras substâncias ou resíduos, que de algum modo possam poluir as águas, tais como produtos petrolíferos ou misturas que os contenham. As infracções nesta matéria são puníveis pelo Artigo nº 279 doDecreto-Lei nº 48/95 de 15 de Maio (Código Penal).

Normas do Porto de Aveiro

      

4 comentários:

Anónimo disse...

Podiam arranjar uma pá e uma vassoura.
Podiam mas não era a mesma coisa

Anónimo disse...

Se fosse alguém de fora a fazer isto era uma desgraça. Mas como é da casa...faz-se assim.E também por desta maneira é mais fácil. Nem é preciso sair da máquina para apanhar o lixo....

Anónimo disse...

QUANDO NÃO CONVÊM, NÃO PUBLICAM OS COMENTÁRIOS DAS OPINIÕES DIVERSAS. SE CALHAR DISSE ALGUMA MENTIRA NO ULTIMO, SENHORES ESTIVADORES? TENHAM VERGONHA E SEJAM ISENTOS, DOA A QUEM DOER. BOA NOITE.

Anónimo disse...

O meu caro disse até algumas verdades. Só que arranjou um tema que ia dar pano para mangas e ia arrastar muita gente consigo da sua metade.Utilizando as palavras certas, pois o seu comentário será publicado. Não é com os erros dos outros que desculpamos os nossos.
obrigado por comentar.