18 de março de 2014

AÇORES - Novo regime do trabalho portuário aprovado

A Assembleia Legislativa aprovou, por proposta do Governo dos Açores, o diploma que adapta à Região o regime jurídico do trabalho portuário e estabelece normativos sobre formalidades respeitantes ao efectivo dos portos do Arquipélago.
Com esta iniciativa, pretende-se adaptar a “orgânica do regime jurídico do trabalho portuário na Região Autónoma dos Açores, actualizando a identificação dos órgãos e serviços da administração regional competentes para aplicação desse regime na Região”, afirmou o vice-presidente do Governo na apresentação da proposta.
Sérgio Ávila apontou ainda como objectivo desta adaptação legislativa a instituição de “procedimentos de comunicação e registo do efectivo dos trabalhadores das empresas de estiva e das empresas de trabalho portuário afectos a cada porto sob administração da autoridade portuária dos Açores, a Portos dos Açores”.
Desta forma, sublinhou o vice-presidente, será possível manter “um registo actualizado do efectivo dos trabalhadores afectos a cada porto sob jurisdição da autoridade portuária dos Açores, o que permitirá igualmente o reconhecimento e integração destes trabalhadores no efectivo portuário nacional, o que não se verificava actualmente por falta de previsão normativa”.
Sérgio Ávila frisou ainda que, com esta iniciativa legislativa, é alargado “em oito meses o período de alteração das disposições constantes de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho de conteúdo contrário ao disposto no Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de agosto, alterado pela Lei n.º 3/2013, de 14 de Janeiro, o que se traduz numa extensão do prazo para as empresas de estiva poderem adaptar os ACT às alterações introduzidas ao regime jurídico do trabalho portuário”.
O vice-presidente salientou que a proposta de Decreto Legislativo Regional apresentada pelo Executivo “obteve o parecer favorável dos sindicatos dos trabalhadores portuários da Região (SINPCOA, SITGOA e Sindicato dos Trabalhadores Portuários da Ilha Terceira) e das entidades patronais, desde logo as empresas de estiva”.

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