Às Entidades Públicas Sectoriais Portuárias Portuguesas
Às Organizações Empresariais que representam os Operadores Portuários dos Portos Portugueses Assunto: Conflito laboral no Porto de Aveiro
O IDC, na sua qualidade de Organização Internacional constituída pelas entidades sindicais, nela filiadas, que representam os trabalhadores afectos à actividade operacional de movimentação de cargas nos portos dos diversos Países Europeus e bem assim de outros continentes, considera ser oportuno justificado e premente comunicar a Vs. Exas. o seguinte a propósito da situação preocupante que foi recentemente criada pelas duas Empresas de Estiva que asseguram a realização da totalidade das operações portuárias no Porto de Aveiro, ou seja, a AVEIPORT e a SOCARPOR :
1. De entre outros fins estatutariamente prosseguidos por esta Organização Internacional, o IDC acompanha, apoia e promove acções de diversa expressão prática que visem a defesa dos direitos e dos legítimos interesses das associações sindicais portuárias e dos trabalhadores por elas representados, nomeadamente quando se verifiquem situações de grave ofensa à estabilidade do emprego destes profissionais do sector ou quando se esteja perante a violação grave das condições laborais respeitantes ao exercício da respectiva profissão.
2. Neste caso, as referidas Empresas de Estiva, AVEIPORT e SOCARPOR, apesar de não poderem prosseguir a sua actividade operacional sem a intervenção efectiva dos trabalhadores, experientes e qualificados, que fazem parte do contingente comum afecto à sua colocação regular nos postos de trabalho necessários à realização das respectivas operações de movimentação de cargas no porto de Aveiro, decidiram em obediência a objectivos estratégicos menos confessáveis, requerer a declaração judicial de insolvência da entidade – ETP - que, elas próprias, instituíram no seu exclusivo interesse, para lhes fornecer, dia a dia, a mão-de-obra portuária de que carecem enquanto únicas operadoras licenciadas para exercer a actividade de movimentação de cargas no referido porto.
3. Trata-se, obviamente e manifestamente, de um mero expediente artificioso e eticamente inaceitável, tendente a afectar a estabilidade do emprego de 62 trabalhadores do efectivo do porto de Aveiro, como se estes trabalhadores não constituíssem mão-de-obra imprescindível, sem a qual ficaria inviabilizada a própria actividade operacional dessas duas Empresas de Estiva.