No domínio do trabalho portuário, os trabalhadores eventuais/temporários não são trabalhadores vinculados por contrato de trabalho subordinado à empresa de trabalho portuário, por tempo indeterminado, ou mesmo por contrato a termo.
Na contratação de trabalhadores temporários disponíveis, a empresa, embora não possa contratar trabalhadores não incluídos na listagem anexa ao CCT vigente para o sector, não se encontra vinculada à sequência dessa listagem, reconhecendo-lhe o CCT o exercício desse direito de colocação segundo um princípio de discricionariedade*, de acordo com a sua livre apreciação, baseada na produtividade, na assiduidade e na eficácia. Trabalhadores, que estas semanas têm passado dias sem trabalho, e assim sem vencimento. Uma palavra de apresso para estes trabalhadores aqui do nosso blog.
(*Discricionariedade é a opção, a escolha entre duas ou mais alternativas válidas perante o direito (e não somente perante a lei), entre várias hipóteses legais e constitucionalmente possíveis ao caso concreto. Essa escolha se faz segundo critérios próprios como oportunidade, conveniência, justiça, equidade, razoabilidade, interesse público, sintetizados no chamado mérito do ato administrativo.)
Na contratação de trabalhadores temporários disponíveis, a empresa, embora não possa contratar trabalhadores não incluídos na listagem anexa ao CCT vigente para o sector, não se encontra vinculada à sequência dessa listagem, reconhecendo-lhe o CCT o exercício desse direito de colocação segundo um princípio de discricionariedade*, de acordo com a sua livre apreciação, baseada na produtividade, na assiduidade e na eficácia. Trabalhadores, que estas semanas têm passado dias sem trabalho, e assim sem vencimento. Uma palavra de apresso para estes trabalhadores aqui do nosso blog.
2 comentários:
Uns sem direito a nada, e outros com tudo e mais alguma coisa, e em vários locais.
Deixo aqui uma palavra de solidariedade para com os colegas que só ganham, quando chamados, e nos últimos tempos, com raras colocações e proveitos. Não desistam de lutar por mais dignidade e manifestem sempre a vossa precária condição nesta e e em outras oportunidades.
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